TJMS - 1418751-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 20:01
Baixa Definitiva
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26/06/2023 19:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418751-74.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Pablo Campos Busatto Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Advogada: Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB: 11049/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Agravante: Irineu José Busatto Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Advogada: Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB: 11049/MS) Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Agravado: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU ANÁLISE DA PRELIMINAR PARA A SENTENÇA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em que pesem os agravantes não constem como devedores no título executivo objeto da ação, há neste expressa menção de que a obrigação seria paga por eles, em razão da cessão de crédito firmada com sua anuência e do termo de assunção de responsabilidade solidária registrado em cartório, sendo incabível o reconhecimento de sua ilegitimidade em sede da decisão saneadora dos embargos à execução, eis que necessária a apropriada instrução processual para verificar a possibilidade de aplicação do art. 779, inciso III, do CPC ao caso, especialmente considerando que o pagamento da primeira parcela do débito foi feito pelo recorrente e não pelo devedor constante no título.
Assim, mantém-se a decisão a quo que postergou para a sentença a análise da preliminar de ilegitimidade passiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:13
Inclusão em Pauta
-
08/05/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/11/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 01:57
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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