TJMS - 1408229-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:14
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408229-51.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maria Isabel da Conceição Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DO TOTAL DA DÍVIDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR IDADE - VALOR DO BENEFÍCIO É DE UM SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - AUSENTE EXCEÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra, em nosso sistema jurídico, inscrita no art. 833, IV, do CPC, é a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física, os quais lhe possibilitam a manutenção do mínimo existencial, a fim de lhe garantir uma vida digna.
Muito embora, excepcionalmente, admita-se a possibilidade da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais a fim de alcançar parte da remuneração dos devedores para a satisfação do crédito não alimentar, a penhora do total devido é elevado para a módica verba de aposentadoria para quitação de dívida referente a litigância de má-fé desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/06/2023 20:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408229-51.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maria Isabel da Conceição Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 11:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408229-51.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maria Isabel da Conceição Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:41
Distribuído por prevenção
-
25/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816229-84.2022.8.12.0110
Amanda Moraes Lopes
Refrigeracao Dufrio Comercio e Importaca...
Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 14:42
Processo nº 0816229-84.2022.8.12.0110
Amanda Moraes Lopes
Refrigeracao Dufrio Comercio e Importaca...
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2022 14:55
Processo nº 0800359-21.2021.8.12.0114
Jaime Pereira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2021 18:05
Processo nº 0800359-21.2021.8.12.0114
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jaime Pereira da Silva
Advogado: Jonathan Spada
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 14:35
Processo nº 1408239-95.2023.8.12.0000
Jose Ferreira de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 14:35