TJMS - 1408239-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:29
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 07:04
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408239-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Ferreira de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO ON LINE - NÃO COMPROVADA ORIGEM SALARIAL OU DE POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restou cabalmente comprovado que o valor bloqueado refere-se a ganho de natureza alimentar ou poupança, razão pela qual fica mantida a decisão agravada que afastou a impenhorabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
03/07/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/06/2023 08:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408239-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Ferreira de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro apenas o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se com urgência ao juízo a quo para cumprimento imediato desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
26/05/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 10:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408239-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Ferreira de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:35
Distribuído por prevenção
-
25/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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