TJMS - 1408292-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:39
Baixa Definitiva
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27/07/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2023 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408292-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Washington Henrique Magalhães de Oliveira Advogado: Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB: 16881/MS) Agravado: Antonio Gilmar da Silva Advogado: José Manoel Barroso de Oliveira (OAB: 19346/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Wilmar Nunes Lopes (OAB: 4825/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO AGRAVADA - TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - REVOGAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - DESAPARECIMENTO DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - EXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ FINANCEIRA DO AGRAVADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a (in)tempestividade de Embargos de Declaração opostos pelo réu-agravante, na origem e, b) o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
São tempestivos os Embargos de Declaração opostos dentro do prazo de cinco dias da publicação da decisão. 3.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" e, por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 5.
Existindo nos autos elementos que evidenciam a superveniente inexistência de hipossuficiência financeira da parte, deve-se revogar o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
04/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/06/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408292-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Washington Henrique Magalhães de Oliveira Advogado: Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB: 16881/MS) Agravado: Antonio Gilmar da Silva Advogado: José Manoel Barroso de Oliveira (OAB: 19346/MS) Interessado: Município de Paranaíba Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, especificamente para obstar provisoriamente que o autor-agravado proceda o levantamento dos valores depositados na subconta vinculada aos autos de origem.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
30/05/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 21:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 21:27
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408292-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Washington Henrique Magalhães de Oliveira Advogado: Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB: 16881/MS) Agravado: Antonio Gilmar da Silva Advogado: José Manoel Barroso de Oliveira (OAB: 19346/MS) Interessado: Município de Paranaíba/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/05/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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