TJMS - 0800011-36.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800011-36.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nercina Cardozo Ronchi Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA REFERENTE À CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO RMC C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO FIXADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/05/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:26
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800011-36.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nercina Cardozo Ronchi Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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