TJMS - 0809712-67.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809712-67.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marilza Correia de Camargo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DA PARTE AUTORA - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - MULTA MANTIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Demonstrada a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e que a parte Autora se beneficiou da referida contratação, impõe-se a manutenção da Sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes da exordial.
II- Constatando-se que a parte Autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando o recebimento de indenizações por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado, tendo inclusive recebido o valor do mútuo, impõe-se a condenação por litigância de má-fé.
Penalidade mantida.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809712-67.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marilza Correia de Camargo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:30
Distribuído por sorteio
-
26/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814525-41.2019.8.12.0110
Luis Fernando Pereira
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2021 15:18
Processo nº 0806246-18.2019.8.12.0029
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Cleide Martinez Cardoso
Advogado: Welington dos Anjos Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 12:30
Processo nº 0806246-18.2019.8.12.0029
Cleide Martinez Cardoso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Welington dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2019 17:15
Processo nº 0828061-58.2019.8.12.0001
Diego Vuelma
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Deividy Alberto Toaldo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 13:08
Processo nº 0001091-93.2020.8.12.0009
Ministerio Publico Estadual
Jaso Ferreira da Silva
Advogado: Edson Rodrigues Chaves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2020 16:41