TJMS - 1408179-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 10:25
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:42
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 18:37
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:29
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2024 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408179-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jorge Chaia Filho Advogado: Nelson Chaia Júnior (OAB: 9550/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Arco Iris Tintas Ltda Interessado: Nelson Chaia Interessado: Gilson Chaia Observo que a recorrente Jorge Chaia Filho pleiteou a concessão da Justiça Gratuita (fl. 19), sem, contudo, trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A declaração de pobreza implica simples presunção iuris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado se tiver fundadas razões para declarar que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado (Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009)" (AgRg no AREsp n. 808.673/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 23/2/2018).
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo ao recorrente a oportunidade para comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
Assinalo que devem apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
01/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408179-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jorge Chaia Filho Advogado: Nelson Chaia Júnior (OAB: 9550/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Arco Iris Tintas Ltda Interessado: Nelson Chaia Interessado: Gilson Chaia Ao recorrido para apresentar resposta -
12/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408179-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jorge Chaia Filho Advogado: Nelson Chaia Júnior (OAB: 9550/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Arco Iris Tintas Ltda Interessado: Nelson Chaia Interessado: Gilson Chaia Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408179-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jorge Chaia Filho Advogado: Nelson Chaia Júnior (OAB: 9550/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Arco Iris Tintas Ltda Interessado: Nelson Chaia Interessado: Gilson Chaia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408179-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jorge Chaia Filho Advogado: Nelson Chaia Júnior (OAB: 9550/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Arco Iris Tintas Ltda Interessado: Nelson Chaia Interessado: Gilson Chaia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - BLOQUEIO DE VALORES - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da tese firmada pelo colendo STJ no julgamento do Tema 981, é cabível o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, seja ela mantida emconta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta depoupançaou outros fundos de investimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408179-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jorge Chaia Filho Advogado: Nelson Chaia Júnior (OAB: 9550/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Arco Iris Tintas Ltda Interessado: Nelson Chaia Interessado: Gilson Chaia Posto isto, recebo o agravo de instrumento e a ele atribuo efeito suspensivo, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do decisum de primeiro grau, até o julgamento de mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao agravo, no prazo legal, conforme dispõe o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015 e, eventualmente, opor-se ao julgamento virtual.
Comunique-se com urgência ao magistrado de primeira instância.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408179-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jorge Chaia Filho Advogado: Nelson Chaia Júnior (OAB: 9550/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Arco Iris Tintas Ltda Interessado: Nelson Chaia Interessado: Gilson Chaia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800791-41.2016.8.12.0041
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 13:39
Processo nº 0800755-47.2022.8.12.0054
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvio Cantero
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 10:50
Processo nº 0800755-47.2022.8.12.0054
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvio Cantero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 16:48
Processo nº 0802367-26.2021.8.12.0031
Fabio Francisco de Andrade - ME
Joao Cicero Alves de Oliveira
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2021 14:00
Processo nº 1408192-24.2023.8.12.0000
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 10:36