TJMS - 0808038-36.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:38
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808038-36.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 19:29
Homologada a Desistência do Recurso
-
13/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808038-36.2021.8.12.0029/50004 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808038-36.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Alexandre Bastos. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808038-36.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808038-36.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808038-36.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808038-36.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808038-36.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808038-36.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808038-36.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808038-36.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATO ILÍCITO PRATICADO PELA REQUERIDA - COMPROVADO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REJEITADOS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, SOB PENA DE SER IRRISÓRIO.
RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Boa Vista Serviços S.A e deram parcial provimento ao apelo de José Francisco de Oliveira, nos termos do voto do Relator. . -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808038-36.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: José Francisco de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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