TJMS - 0801064-16.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801064-16.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Joana Dalva Soares DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 32-48) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
23/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/09/2025 17:18
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
22/09/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 07:50
Recurso prejudicado
-
17/09/2025 17:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 14:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/09/2025 09:39
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
27/03/2025 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:28
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801064-16.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Joana Dalva Soares DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801064-16.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Joana Dalva Soares DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/36 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801064-16.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Joana Dalva Soares DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801064-16.2021.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Joana Dalva Soares DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801064-16.2021.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Joana Dalva Soares DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:08
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
08/04/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 06:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
02/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/02/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2024 03:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 03:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:39
Distribuído por prevenção
-
01/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba, Joana Dalva Soares Processo 0801064-16.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Dalva Soares - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração para o fim de retificar ao dispositivo da sentença prolatada às fls. 227/234, para que na parte da condenação em honorário, passe a constar o seguinte: "Condeno o requerido, Município de Paranaíba, ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), atenta aos critérios estabelecidos no art. 85,§§ 2º e 8º do CPC, a serem revertidos ao Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Em observância à Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de condenar o Estado de Mato Grosso do Sul em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública." No mais persiste a sentença tal como está lançada.
Oportunamente, subam os autos para apreciação dos recursos de apelação.
Intime-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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