TJMS - 0800433-80.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800433-80.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Maurilio Vasques Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS -ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - PROVA ACERCA DA (IR)REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES JUNTADAS APENAS NA FASE RECURSAL - OMISSÕES INEXISTENTES - VALORAÇÃO DO DANO MORAL - REDISCUSSÃO - HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO - RECURSO UTILIZADO INAPROPRIADO - DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800433-80.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Maurilio Vasques Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:25
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800433-80.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Maurilio Vasques Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR ILEGITIMIDADE REJEITADA - DILIGÊNCIAS PARA APURAÇÃO DE HIPÓTESE DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - INDEFERIMENTO - NEGATIVAÇÃO DE NOME - PROVA DA NOTIFICAÇÃO ESCRITA PREVIAMENTE AO APONTAMENTO JUNTADA AOS AUTOS COM A APELAÇÃO - INVÁLIDA - APONTAMENTO IRREGULAR - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANO MORAL EXISTENTE - VALOR MANTIDO - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800433-80.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Maurilio Vasques Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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