TJMS - 0804107-03.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:33
Baixa Definitiva
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31/10/2023 17:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804107-03.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Ramao Miranda de Melo Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora. -
27/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804107-03.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Embargado: Ramao Miranda de Melo Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado Ramão Miranda de Melo para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos.
Cumpra-se. -
01/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:30
INCONSISTENTE
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30/05/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804107-03.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Embargado: Ramao Miranda de Melo Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2023 21:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804107-03.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Ramao Miranda de Melo Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Recorrido: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - ORIGEM DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESTRIÇÕES POSTERIORES - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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