TJMS - 0801843-65.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801843-65.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Pablo Cesar de Araujo Reseno Advogado: Augusto Gonçalves Kadar (OAB: 21322/MS) Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - TESE DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO ESTRANGEIRO - IRRELEVÂNCIA - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO COMPROVADOS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA VÍTIMA - ART. 3º, II E §1º, DA LEI Nº 6.194/74 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74 que dispõe sobre o Seguro Obrigatório não faz qualquer exceção em relação à origem do veículo ser estrangeiro ou nacional, bastando apenas que o segurado comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente, bem como a referida lei não faz qualquer alusão à exigência de pagamento do seguro mediante apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro, não podendo a seguradora fazer tal exigência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:18
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801843-65.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Pablo Cesar de Araujo Reseno Advogado: Augusto Gonçalves Kadar (OAB: 21322/MS) Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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