TJMS - 0815654-13.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:33
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815654-13.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Aparecida Ecilda Lima Espíndola Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SÚMULA DE JULGAMENTO - ENUNCIADO 125, DO FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora. -
02/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 18:22
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:58
INCONSISTENTE
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05/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815654-13.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Aparecida Ecilda Lima Espíndola Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado Banco C6 Consignado S/A para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos.
Cumpra-se. -
01/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:28
INCONSISTENTE
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31/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815654-13.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Aparecida Ecilda Lima Espíndola Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/05/2023 20:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815654-13.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Aparecida Ecilda Lima Espíndola Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO - ARGUIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, em face da sucumbência verificada, cujo pagamento fica sobrestado, por ser a recorrente beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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