TJMS - 0801779-43.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-43.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aguinaldo dos Santos Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO E PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou cabalmente comprovado nos autos que o autor/apelante assinou e recebeu o valor do empréstimo que na petição inicial alega desconhecer, tendo em vista o requerido ter apresentado prova documental nesse sentido.
Em consequência, deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 2.
Diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, o apelante realizou o contrato e recebeu o respectivo valor, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC.
Deste modo, deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, razoavelmente fixado pelo juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/09/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:33
Inclusão em Pauta
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24/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:14
Expedição de Carta de ordem.
-
01/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-43.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aguinaldo dos Santos Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Pretendia julgar o recurso apresentado neste processo, tanto é que foi incluído em pauta para julgamento, porém encontrei óbice.
Sendo público e notório a prisão do patrono da parte autora, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), intime-se pessoalmente a parte apelante para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularizar sua representação nos autos.
Consequência lógica, retire-se de pauta.
Intimem-se. -
31/07/2023 17:58
Expedição de Carta de ordem.
-
31/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:20
Inclusão em Pauta
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21/06/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 14:17
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-43.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aguinaldo dos Santos Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
30/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:29
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-43.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aguinaldo dos Santos Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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