TJMS - 1601864-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:19
Baixa Definitiva
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10/08/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 07:26
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/07/2023 16:23
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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25/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601864-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Eldimar Rodrigues Silveira Advogada: Fabiana Ferreira Cantero (OAB: 25559/MS) Agravado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - NOMEAÇÃO DE PSICÓLOGO - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - NÃO PROVIMENTO.
Em observância ao princípio da individualização da pena, bem como diante das peculiaridades do caso concreto, pode o magistrado determinar a realização de exame criminológico para aferir o cumprimento do requisito subjetivo, sem o qual não será possível a progressão do regime.
Não apresentando o agravante condições de retorno ao convívio social, o indeferimento do pedido de progressão é medida imperativa, que deve ser ratificada.
Agravo de Execução Penal defensivo não provido, com base na ausência de requisitos legais subjetivos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, vencido o Relator. -
24/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 20:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:50
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601864-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Eldimar Rodrigues Silveira Advogada: Fabiana Ferreira Cantero (OAB: 25559/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
24/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:29
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601864-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Eldimar Rodrigues Silveira Advogada: Fabiana Ferreira Cantero (OAB: 25559/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:35
Distribuído por prevenção
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23/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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