TJMS - 0803860-80.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803860-80.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Tamiris Santana Gonçalves Advogado: Renan Costa Dias de Toledo (OAB: 23015/MS) Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO- JUROS ESTIPULADOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - POSSIBILIDADE PELA FORMA SIMPLES - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - UTILIZAÇÃO DO IGPM/FGV - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio dopactasuntservandade caráter absoluto.
Se os juros remuneratórios contratados forem excessivamente superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, deve ser admitida a revisão contratual.
A cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado é suficiente para caracterizar a abusividade.
Revisadas as cláusulas contratuais impõe-se a restituição de valores na forma simples.
Não merece reforma a sentença que adotou o IGPM/FGV como índice da correção monetária, pois é o que melhor reflete a desvalorização da moeda frente a inflação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803860-80.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Tamiris Santana Gonçalves Advogado: Renan Costa Dias de Toledo (OAB: 23015/MS) Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:41
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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