TJMS - 1407946-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 14:13
Baixa Definitiva
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12/07/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 07:21
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:11
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407946-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: George Reis Souza Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Agravado: Neuro Inácio de Souza Advogado: Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB: 8547B/MS) Agravado: Nivaldo Domingos da Rocha Por essas razões,concedo ao agravante os benefícios da gratuidade dajustiça, sendo resguardado ao agravado o direito de insurgir-se contra a concessão, conforme estabelece o art. 100 do CPC/15.
Posto isso,excepcionalmente e à vista da singularidade do caso, monocraticamente,com fundamento no artigo 932, V, do novo CPC, douprovimento ao recurso, para o fim e o efeito de reformar a r. decisão invectivada e deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita, para que o feito tenha regular prosseguimento com o exame, pelo juízo a quo, dos pedidos ali formulados pelo agravante, sem prejuízo de, se impugnada a assistência judiciária, ser possível ao(à) magistrado(a) reexaminar a matéria.
Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 12:56
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 10:24
Provimento por decisão monocrática
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15/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407946-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: George Reis Souza Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Agravado: Neuro Inácio de Souza Advogado: Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB: 8547B/MS) Agravado: Nivaldo Domingos da Rocha No presente caso, o presente recurso merece ser recebido no efeito suspensivo, para que o direito pleiteado seja analisado e caso não seja suspenso o efeito da decisão recorrida, ocorrerá a extinção do feito de origem.
Assim, impõe-se o recebimento do presente recurso em ambos os efeitos.
Ante o exposto: Recebe-se o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo (apenas para evitar o cancelamento da distribuição dos autos de origem).
Intime-se o agravante para que junte comprovantes de rendimentos mensais, declaração de IR ATUALIZADO (ULTIMO EXERCÍCIO) extratos bancários dos ultimos 3 meses, comprovante de despesas básicas e outros documentos que julgar necessário, para assim provar sua alegada situação de hipossuficiência. 3.
Intimem-se ainda o agravado para que respondam ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; Comunique-se ao Juiz de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:40
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:21
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407946-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: George Reis Souza Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Agravado: Neuro Inácio de Souza Advogado: Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB: 8547B/MS) Agravado: Nivaldo Domingos da Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:41
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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