TJMS - 0801636-11.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801636-11.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Marfrig Alimentos S/A Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS) Embargado: Jeferson Pereira dos Santos Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2023 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:28
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801636-11.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Marfrig Alimentos S/A Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS) Embargado: Jeferson Pereira dos Santos Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/07/2023 09:37
INCONSISTENTE
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14/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801636-11.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marfrig Alimentos S/A Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS) Embargado: Jeferson Pereira dos Santos Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) Assim, determino sejam os autos conclusos ao e. relator da Apelação Cível n.º 0801636-11.2022.8.12.0026 -
13/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:25
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801636-11.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marfrig Alimentos S/A Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS) Embargado: Jeferson Pereira dos Santos Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801636-11.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Marfrig Alimentos S/A Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS) Apelado: Jeferson Pereira dos Santos Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONDENAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - NECESSIDADE DE REFORMA.
ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO.
PROTESTO ANTERIOR - PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCABÍVEL.
PEDIDO DECLARATÓRIO - ADEQUADO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801636-11.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Marfrig Alimentos S/A Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS) Apelado: Jeferson Pereira dos Santos Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.166/183 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.31/34.
Manifeste-se a Apelante Marfrig Alimentos S/A, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.189/198 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801636-11.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Marfrig Alimentos S/A Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS) Apelado: Jeferson Pereira dos Santos Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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