TJMS - 1407920-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 18:41
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407920-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Francisco Pereira Diniz Neto Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogado: Sillas Costa da Silva (OAB: 8954/MS) Agravante: Berenice de Souza Alencar Diniz Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogado: Sillas Costa da Silva (OAB: 8954/MS) Agravado: Ana Paula Augusta da Silva Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogada: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB: 15065/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - AFASTADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DA PROVA - INADMISSIBILIDADE - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS, EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
De proêmio, não sendo apreciado em primeiro grau o pedido de denunciação à lide, descabe, em sede de agravo de instrumento, apreciar questões que não se quedaram insertas no decisum objurgado, de maneira que tal pretensão não será apreciada. 2. É sabido que a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao Magistrado analisar a presença de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência técnica processual, a qual deve ser entendida como a impossibilidade ou dificuldade de produção das provas necessárias à demonstração dos fatos nos quais se fundamenta a pretensão. 3.
Com relação à antecipação do custeio da perícia, há de sopesar que ônus de produção da prova é uma coisa e ônus de antecipação do valor do trabalho é outra.
Assim, a inversão do ônus da prova não tem realmente o condão de obrigar o réu a arcar com os honorários periciais, porém, caso não consiga afastar as alegações da parte autora por meio de outras provas, sofrerá as consequências negativas advindas da não-produção da perícia. 4.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:05
Inclusão em Pauta
-
28/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407920-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Francisco Pereira Diniz Neto Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogado: Sillas Costa da Silva (OAB: 8954/MS) Agravante: Berenice de Souza Alencar Diniz Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogado: Sillas Costa da Silva (OAB: 8954/MS) Agravado: Ana Paula Augusta da Silva Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogada: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB: 15065/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1019, I, do Código de Processo Civil, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada oferecer contraminuta, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
26/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407920-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Francisco Pereira Diniz Neto Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogado: Sillas Costa da Silva (OAB: 8954/MS) Agravante: Berenice de Souza Alencar Diniz Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogado: Sillas Costa da Silva (OAB: 8954/MS) Agravado: Ana Paula Augusta da Silva Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogada: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB: 15065/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
-
23/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801393-78.2020.8.12.0045
Maria Ramona Cano
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2020 18:27
Processo nº 0801900-60.2023.8.12.0101
Giuliana Almeida Marra
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Caroline Maia de Macedo Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 14:20
Processo nº 1408086-62.2023.8.12.0000
Carlo Daniel Basto
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Advogado: Carlo Daniel Basto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 09:35
Processo nº 0014501-80.2018.8.12.0110
Sandra Alma Boabaid Amado ME
Danielle Pereira Rondon Sales
Advogado: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2018 12:57
Processo nº 1408068-41.2023.8.12.0000
Marcos de Freitas Pinheiro
Geraldo Majella Pinheiro
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 09:40