TJMS - 0801900-60.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Caroline Maia de Macedo Costa (OAB 4335/RN) Processo 0801900-60.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Giuliana Almeida Marra, Renato Leandro Spera - Sentença de fls. 200: "Dispositivo.
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, confirmo os efeitos da tutela de fls.41-43 e no mérito julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial por Giuliana Almeida Marra e Renato Leandro Spera em desfavor de de Hurb Technologies S.A.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a)." ************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:11
Homologada a Transação
-
24/09/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/07/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/06/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/07/2023 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Maia de Macedo Costa (OAB 4335/RN) Processo 0801900-60.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Giuliana Almeida Marra, Renato Leandro Spera - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:01
Expedição de Carta.
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17/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/05/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 15:38
Conclusos para decisão
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08/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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