TJMS - 0803952-55.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803952-55.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - RECURSO DA DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER- DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE EM DUAS AÇÕES ANTERIORES, SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE COISA JULGADA - REJEITADA - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ASTREINTES MANTIDAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Os autos de nº 0803317-45.2019.8.12.0018 e nº 0801717-52.2020.8.12.0018 anteriores a este, tiverem seus pedidos delimitados ao período de agosto/2019 a maio/2020, de forma que as cobranças posteriores e objeto da presente ação, com lapso temporal de 25.09.2021, fogem do efeito da respectiva coisa julgada.
Assim, impõe a rejeição da preliminar de inadequação da via processual eleita.
Recurso conhecido e não provido.
RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER- TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Termo Inicial dos Juros e Mora: No âmbito de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, a teor do que prevê a Súmula nº 54 do STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/05/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:36
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803952-55.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Divino Aparecido dos Santos Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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