TJMS - 0815770-86.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2023 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 14:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2023 12:36 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            08/09/2023 11:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/09/2023 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2023 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 05:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815770-86.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leonilda Zandona da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Leonilda Zandona da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS (AUTOR E BANCO) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO COMPROVADOS - ÔNUS DO REQUERIDO - NULIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 O banco requerido não se desincumbiu de comprovar a existência da contratação apontada na inicial, pois deixou de apresentar o contrato e respectivo comprovante de pagamento da operação. 2.
 
 Quanto aos danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o desconto em folha de contrato oriundo de fraude é devido e gera abalo psicológico, eis que inequivocamente suportou constrangimentos e aborrecimentos, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre seus vencimentos, suprimindo verba de caráter alimentar, configurando dano moral puro, o qual prescinde da prova do dano. 3.
 
 Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado em R$ 2.000,00 mostra-se adequado levando em consideração que existem outras ações discutindo questões semelhantes, onde a autora já obteve indenização. 4.
 
 No que tange ao juros, não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, os juros deverão ser aplicados à contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. 5.
 
 Para que a autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, devendo em relação a esse capítulo ser reformada a sentença. 6.
 
 Recurso da autora conhecido e desprovido.
 
 Recurso do banco conhecido e parcialmente provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Leonilda Zandona da Silva e deram parcial provimento ao apelo do Banco Bradesco Financiamentos S/A, nos termos do voto do Relator.
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                                            01/09/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 13:52 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            24/08/2023 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 17:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/08/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            22/08/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            14/08/2023 12:03 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/08/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 14:21 Inclusão em Pauta 
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                                            31/07/2023 17:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/07/2023 12:12 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2023 17:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/06/2023 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 02:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815770-86.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leonilda Zandona da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Leonilda Zandona da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Aguarde-se em cartório decurso de para eventual oposição ao julgamento virtual.
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                                            26/05/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 10:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/05/2023 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 00:32 INCONSISTENTE 
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                                            25/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815770-86.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leonilda Zandona da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Leonilda Zandona da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/05/2023 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2023 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2023 09:10 Distribuído por sorteio 
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                                            24/05/2023 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 15:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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