TJMS - 0801479-62.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801479-62.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Victor Felipe Gonçalves Andrade Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEl.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEMORA EXCESSIVA NO ATENDIMENTO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATO ILÍCITO EVIDENCIADO - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTIFICAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MORAIS MAJORADOS.
RECURSO DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO.
Evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida, consistente na demora excessiva do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Quantum indenizatório dentro do valor condizente ao caso, quantia esta que apresenta-se razoável e proporcional ao caso, em que a falha na prestação do serviço perdurou por mais de vinte dias.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:31
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801479-62.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Victor Felipe Gonçalves Andrade Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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