TJMS - 0801864-19.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801864-19.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: João Maria Domingos de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogada: Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB: 233698/SP) Apelado: Acordo Certo Advogada: Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB: 233698/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE EVENTUAL NEGATIVAÇÃO - DESATENDIMENTO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teor do que dispõe os artigos 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e, ausente algum destes, o juízo deverá intimar o autor para emendá-la, sob pena de indeferimento da petição.
Assim, não sendo cumprida a determinação de juntada de documentos (comprovante de que seu nome se encontra incluído nos cadastros de inadimplentes), age com acerto o Juiz ao indeferir ainicial, nos termos do parágrafo único doartigo 321 do Código de Processo Civil.
Sentença de extinção mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 21:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801864-19.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: João Maria Domingos de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogada: Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB: 233698/SP) Apelado: Acordo Certo Advogada: Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB: 233698/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 10:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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