TJMS - 1407819-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1407819-90.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aglea Cristina Cardoso Fonseca Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Agravado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.97/106 do sequencial n.50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:40
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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16/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 11:32
Recurso Especial não admitido
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16/04/2024 07:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407819-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aglea Cristina Cardoso Fonseca Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Recorrido: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Intimação da recorrente, por sua Procuradora, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da extemporaneidade ou não do presente recurso, conforme p. 88 e p. 91-92. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407819-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aglea Cristina Cardoso Fonseca Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Recorrido: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) VISTOS, etc. À Secretaria para certificar a extemporaneidade ou não do presente recurso.
Após, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407819-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aglea Cristina Cardoso Fonseca Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Recorrido: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407819-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Aglea Cristina Cardoso Fonseca Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Agravado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - OFENSA À COISA JULGADA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL - ANÁLISE OPORTUNA - MÉRITO -PRETENSÃO DA EXECUTADA-AGRAVANTE DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO PELA PRESCRIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR ANOS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE SUSCITAÇÃO E EXAME DA MATÉRIA (PRESCRIÇÃO) NA FASE COGNITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE SUSCITAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA (ARTIGO 508 C/C ARTIGO 252, §1°, INCISO VII, PARTE FINAL, DO CPC) - DECISÃO MANTIDA MESMO QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ofensa à coisa julgada; e b) no mérito, a ocorrência, ou não, da prescrição em razão de demora exacerbada da promoção da citação válida antes mesmo da prolação da sentença. 2.
Preliminar de coisa julgada suscitada nas Contrarrazões que se confunde com o mérito recursal.
Análise postergada para o momento oportuno. 3.
Tendo ocorrido o trânsito em julgadoda sentençadeclaratória em 30/08/2010 (f. 116), remanesce aeficácia preclusiva da coisa julgada,impedindo o conhecimento até mesmodasmatérias de ordem pública na fase decumprimentodesentença, a exemplo da prescrição por ausência da citação válida antes da prolação da sentença (na ação de conhecimento).
Manutenção da decisão que afastou a prescrição, mesmo que por outros fundamentos. 3.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407819-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Aglea Cristina Cardoso Fonseca Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Agravado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o processo até o julgamento definitivo do presente Agravo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se ao Juiz a quo o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407819-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Aglea Cristina Cardoso Fonseca Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Agravado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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