TJMS - 1408059-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 12:53
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408059-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: P.
M.
Paciente: M.
B. da S.
Advogado: Priscila Moreira (OAB: 21256/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÕE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a hipótese de cabimento é a do art. 313, inc.
III, do CPP.
A materialidade e os indícios suficientes de autoria do delito estão presentes no boletim de ocorrência e, em especial, nas declarações da vítima dando conta da aproximação e da intimidação por parte do paciente, contrariando decisão que lhe impôs medidas protetivas de urgência.
Já o periculum libertatis decorre daescalada criminosa em que se encontra o paciente, ressaltando-se a existência de outro boletim de ocorrência recente, o qual noticia suposto crime de lesão corporal e ameaças daquele em face da vítima.
Portanto, é de sinalizar que a manutenção da prisão preventiva é necessária para acautelar a ordem pública e garantir a integridade física da vítima.
II - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente insuficientes.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
15/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:04
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
02/06/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/05/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408059-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: P.
M.
Paciente: M.
B. da S.
Advogado: Priscila Moreira (OAB: 21256/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
26/05/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408059-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: P.
M.
Paciente: M.
B. da S.
Advogado: Priscila Moreira (OAB: 21256/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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