TJMS - 1602380-85.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602380-85.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
R.
C.
R.
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Requerido: M. de P.
Procurador: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/14.
A credora foi intimada à f.17, manifestou sua anuência à f.21.
O ente devedor foi intimado à f.22 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANDRESSA ROSA CABRAL RIBEIRO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Por fim, quanto ao requerimento de pagamento na conta do advogado, verifica-se que na procuração de f.27 consta a previsão de poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, sendo, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:53
Provimento por decisão monocrática
-
12/07/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602380-85.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
R.
C.
R.
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Requerido: M. de P.
Procurador: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Requerido: M. de P.
ANDRESSA ROSA CABRAL RIBEIRO requer à f. 21 que o pagamento deste precatório seja realizado na conta de seu procurador.
No entanto, nos termos do art. 46, §1º, da Resolução n. 001, de 22 de setembro de 2021, do TJ/MS, considerando que a procuração que consta dos autos de origem foi outorgada pela credora há mais de seis anos ao advogado (f.11 daqueles autos), intime-se o patrono da parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração atualizada, com poderes especiais, outorgada pela credora, autorizando o advogado Tiago do Amaral L.
Munholi a receber e dar quitação ao crédito deste precatório.
Após a juntada, voltem conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 14:38
Provimento por decisão monocrática
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26/06/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 14:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602380-85.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
R.
C.
R.
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Requerido: M. de P.
Procurador: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602380-85.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 21:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:12
Conta Atualizada
-
23/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 17:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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01/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2021 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2021 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2021 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/11/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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