TJMS - 1602455-27.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602455-27.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C. da S.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Reqda: M. de P.
Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/16.
O credor foi intimado às f. 19, manifestou sua anuência às f. 20.
O ente devedor foi intimado às f. 23 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ALAN CANDIDO DA SILVA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 19:30
Provimento por decisão monocrática
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26/06/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 14:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602455-27.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C. da S.
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Reqda: M. de P.
Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602455-27.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 21:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:18
Conta Atualizada
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23/05/2023 15:18
Conta Atualizada
-
23/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 17:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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01/12/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2021 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2021 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2021 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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