TJMS - 1407675-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 07:05
Baixa Definitiva
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27/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407675-19.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jakeline Belloto Eller Impetrante: José Roberto Campanholi Paciente: Micheli de Oliveira Santos Advogada: Jakeline Belloto Eller (OAB: 84306/PR) Advogado: José Roberto Campanholi (OAB: 114936/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - FILHAS MENORES - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - NÃO CONCESSÃO.
Embora a impetração demonstre que a paciente é genitora com filhos menores de 12 anos de idade, se os elementos dos autos não indicam nem mesmo a convivência em família, não se pode autorizar e prisão domiciliar de modo automático e acrítico.
Habeas Corpus que se nega concessão, ante a necessidade de observância dos ditames legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator, com os acréscimos do 1º Vogal. -
19/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:04
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/06/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
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28/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/05/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:11
Juntada de Informações
-
24/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407675-19.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jakeline Belloto Eller Impetrante: José Roberto Campanholi Paciente: Micheli de Oliveira Santos Advogada: Jakeline Belloto Eller (OAB: 84306/PR) Advogado: José Roberto Campanholi (OAB: 114936/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Micheli de Oliveira Santos. -
23/05/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:20
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:20
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407675-19.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jakeline Belloto Eller Impetrante: José Roberto Campanholi Paciente: Micheli de Oliveira Santos Advogada: Jakeline Belloto Eller (OAB: 84306/PR) Advogado: José Roberto Campanholi (OAB: 114936/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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