TJMS - 0003666-04.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0003666-04.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aceco Ti S.a.
Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Advogada: Beatriz Alves Martins (OAB: 374724/SP) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:01
Publicação
-
11/03/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 14:19
Recurso Especial
-
10/03/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0003666-04.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aceco Ti S.a.
Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Advogada: Beatriz Alves Martins (OAB: 374724/SP) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 08:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 08:03
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0003666-04.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aceco Ti S.a.
Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Advogada: Beatriz Alves Martins (OAB: 374724/SP) Recorrido: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Aceco Ti S.a..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003666-04.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Aceco Ti S.a.
Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Embargado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003666-04.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Aceco Ti S.a.
Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Embargado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003666-04.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Aceco Ti S.a.
Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Embargado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003666-04.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aceco Ti S.a.
Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Advogada: Beatriz Alves Martins (OAB: 374724/SP) Apelado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LEI Nº 11.101/05 - CRÉDITO DEVE SER HABILITADO NO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CREDOR DEVE HABILITAR O CRÉDITO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITOU EM JULGADO - AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE INGRESSAR COM EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Cumpre enunciar que com a aprovação e homologação do plano de recuperação, os créditos concursais permanecem vinculados às regras deste, e o credor que, por sua própria opção, não se habilita, também deve sofrer seus efeitos, consoante o disposto nos artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/05, pois o plano de recuperação implica na novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores com créditos existentes na data do pedido de recuperação, enquanto o caso em tela não versa qualquer hipótese legal que imponha a não sujeição do crédito à recuperação judicial da devedora.
II - Desse modo, ainda que o crédito concursal não seja habitado pelo credor perante a recuperação judicial, este é igualmente novado e deve se submeter as condições aprovadas no plano, de forma que caso a exequente não habilite seu crédito, este somente poderá vir a ser executado individualmente, sob as condições decorrentes da novação, após findo o cumprimento do plano de recuperação judicial, porém não é possível que seu pagamento se dê nas condições originárias do crédito, como ora pretendido.
III - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, "nas hipóteses em que o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial, o titular não incluído no quadro geral de credores pode optar por utilizar a habilitação retardatária ou aguardar o término da recuperação para prosseguir com a execução individual de seu crédito" (AgInt nos EDcl no REsp 2.038.417/RS, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1º/6/2023).
IV- Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003666-04.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Aceco Ti S.a.
Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Advogada: Beatriz Alves Martins (OAB: 374724/SP) Apelado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003666-04.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aceco Ti S.a.
Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Advogada: Beatriz Alves Martins (OAB: 374724/SP) Apelado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) 2.
Com a resposta, manifeste-se a parte apelante, no prazo de 05 dias. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003666-04.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aceco Ti S.a.
Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Advogada: Beatriz Alves Martins (OAB: 374724/SP) Apelado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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