TJMS - 1601896-70.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 16:27
Desentranhado o documento
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21/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601896-70.2021.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F. & V.
A.
A.
S.
Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/13 O credor foi intimado às f..16/17, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 21.
O ente devedor foi intimado às f. 19/20 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 21.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor FIGUEIREDO & VIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 19:30
Provimento por decisão monocrática
-
23/06/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 15:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601896-70.2021.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F. & V.
A.
A.
S.
Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.11/13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601896-70.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:11
Conta Atualizada
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17/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2021 12:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/10/2021 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2021 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2021 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2021 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 13:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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