TJMS - 1605063-61.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 12:52
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605063-61.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
F.
D. de A.
Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 28 e f. 29) com os cálculos (f. 17/23), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário FLÁVIO DUARTE ARAUJO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará em nome do advogado SAVIANI GUARNIERI MARTINS, conforme requerido às f.29, haja vista a procuração de f. 07 (nos autos em apenso), pelo qual o credor lhe outorgou poderes para receber e dar quitação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
20/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 09:40
Provimento por decisão monocrática
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15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605063-61.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
F.
D. de A.
Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 28 e f. 29) com os cálculos (f.17/23), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário FLÁVIO DUARTE ARAÚJO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará em nome da advogada SAVIANI GUARNIERI MARTINS, conforme requerido às f. 29, haja vista a procuração de f. 07 (nos autos em apenso), pelo qual o credor lhe outorgou poderes para receber e dar quitação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
05/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 14:09
Provimento por decisão monocrática
-
23/05/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605063-61.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
F.
D. de A.
Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 17/23 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605063-61.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
19/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 17:39
Realizado Cálculo de Tributos
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17/05/2023 17:39
Realizado Cálculo de Tributos
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17/05/2023 17:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/05/2023 17:38
INCONSISTENTE
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25/04/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2022 14:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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17/10/2022 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/10/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 09:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/10/2022 18:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 14:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:03
Desentranhado o documento
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23/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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