TJMS - 4000212-06.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:42
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000212-06.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MULTA INIBITÓRIA QUE DEVE INCIDIR NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DESCONTOS COM PERIODICIDADE MENSAL - FIXAÇÃO POR EVENTO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
Tendo em vista que o objetivo da multa cominatória fixada pelo juiz é coagir aquele que tem a obrigação de cumprir a decisão, é de se ver que, no presente caso, o valor estabelecido na decisão agravada não é excessivo frente à notória capacidade econômica da instituição financeira, devendo ser mantido, contudo, deve ser aplicada por evento inadimplido, e não de forma diária, quando envolver empréstimo consignado em benefício previdenciário, já que os descontos são realizados com periodicidade mensal.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
26/06/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000212-06.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e Deprogramas de Fidelidade Ltda indefiro o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
29/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000212-06.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e Deprogramas de Fidelidade Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/05/2023 19:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/05/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806528-46.2020.8.12.0021
Maria Helena dos Anjos Correa
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2020 18:06
Processo nº 0802831-94.2022.8.12.0005
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 15:25
Processo nº 0802831-94.2022.8.12.0005
Clovis Goncalves Coelho
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 19:50
Processo nº 0802510-30.2020.8.12.0005
Delson David Vilalga de Brito
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Cassio Francisco Machado Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 15:15
Processo nº 0802510-30.2020.8.12.0005
Delson David Vilalga de Brito
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2020 14:29