TJMS - 0800540-98.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800540-98.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Izaneth de Amorim Candelário Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB E À CORREGEDORIA DO TJMS - ALEGAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - PEDIDO INDEFERIDO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO PROTELATÓRIO - IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC - RECURSO DESPROVIDO.
I - Deve ser indeferido o pedido de expedição de ofício à OAB ou à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, uma vez que referida diligência pode ser adotada pela própria parte.
II Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
III - Se evidente o intuito protelatório dos embargos de declaração, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, CPC, é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em conformidade com o art. 942 do CPC, rejeitaram os embargos com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800540-98.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Izaneth de Amorim Candelário Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 10:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800540-98.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Izaneth de Amorim Candelário Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Izaneth de Amorim Candelário Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Desde modo, a publicação correlata no Diário da Justiça deve ser desconsiderada pelas partes.
O acórdão de f. 453-463 foi tornado sem efeito. À Secretaria, para recolocar o feito em julgamento, agora no rito do art. 942, CPC, intimando-se as partes deste despacho.
Intimem-se. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800540-98.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Izaneth de Amorim Candelário Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Izaneth de Amorim Candelário Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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