TJMS - 0800503-61.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800503-61.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Elizangela Macedo dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITISPENDÊNCIA - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA PARTE - DESÍDIA - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso dos autos, concedido o prazo de 15 dias para o autor se manifestar sobre a litispendência, sob pena de extinção do feito, este deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, motivo pelo qual correta a medida de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção, sem resolução de mérito, da ação, adotada pelo magistrado de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/05/2023 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/03/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:00
INCONSISTENTE
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
-
01/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813138-87.2020.8.12.0002
Banco Santander (Brasil) S.A.
Copacentro Cooperativa Agropecuaria do C...
Advogado: Jacqueline da Silva Sari
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 11:37
Processo nº 0810290-36.2021.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 11:40
Processo nº 0810290-36.2021.8.12.0021
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2021 19:35
Processo nº 0804654-55.2022.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 11:35
Processo nº 0804654-55.2022.8.12.0021
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Carolina Montebugnoli Zilio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2022 15:36