TJMS - 1407621-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:11
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 12:40
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 12:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407621-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Associação Pro construção do Edifício Plaza Belmar Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogada: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Embargado: Mais Espaço Projetos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:23
Inclusão em Pauta
-
06/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407621-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Associação Pro construção do Edifício Plaza Belmar Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogada: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Embargado: Mais Espaço Projetos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Em observância ao que estabelece o §2º do art. 1.023 do CPC/2015, intime-se a embargada para que se manifeste, caso queira, sobre a pretensão aclaratória do réu, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:44
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407621-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Associação Pro construção do Edifício Plaza Belmar Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogada: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Embargado: Mais Espaço Projetos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407621-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mais Espaço Projetos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Agravado: Associação Pro construção do Edifício Plaza Belmar Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogada: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ORDEM DE PENHORA - ART. 835 DO CPC - REJEIÇÃO DO BEM INDICADO A PENHORA PELO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVADO MOTIVO, IMPEDIMENTO OU PREJUÍZO AO DEVEDOR - ILIQUIDEZ DO BEM IMÓVEL NOMEADO À PENHORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I - A ordem exposta no artigo 835 doCódigo de Processo Civil não é obrigatória.
Entretanto, não autoriza ao devedor indicar o bem que lhe convier, a fim de garantir a execução, tendo em vista que esta é realizada no interesse do credor.
II - Para inobservância da ordem exposta no artigo 835 do Código de Processo Civil deve haver comprovado motivo, impedimento ou prejuízo ao devedor, circunstância não verificada nos autos.
III - Na espécie, portanto, diante da recusa pelo credor quanto ao imóvel indicado pelo devedor, aliado à ausência de liquidez do referido bem, é possível concluir que apenhorade numerário constante de contas bancárias da agravada, em observância à ordem legal de preferência, comporta meio idôneo para atender aos interesses da exequente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407621-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mais Espaço Projetos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Agravado: Associação Pro construção do Edifício Plaza Belmar Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogada: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal e recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando-lhe acerca desta decisão, bem como requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407621-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mais Espaço Projetos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Agravado: Associação Pro construção do Edifício Plaza Belmar Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogada: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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