TJMS - 1407638-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 13:47
Baixa Definitiva
-
10/08/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407638-89.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: M.
A.
T.
P.
Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Agravante: S.
Y.
T.
Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Agravado: J.
L.
P.
P.
Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
O juiz, ao analisar pedido de fixação do quantum alimentar provisório, deve, de maneira proporcional e razoável, conjugar as necessidades do credor com as possibilidades financeiras do devedor, de modo a assegurar a subsistência do alimentando, sem, contudo, tornar a prestação impossível ao alimentante.
Sopesadas as necessidades da criança, bem como a possibilidade atual do recorrido, o presente recurso não merece provimento, devendo ser mantido o quantum arbitrado pelo juízo a quo, no importe de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, nos termos da equação que advém do binômio estabelecido no art. 1694, do Código Civil.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/07/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/07/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407638-89.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: M.
A.
T.
P.
Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Agravante: S.
Y.
T.
Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Agravado: J.
L.
P.
P.
Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Encaminhem-se os autos à PGJ, conforme determinado às fls. 37/38.
Cumpra-se. -
03/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 07:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407638-89.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: M.
A.
T.
P.
Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Agravante: S.
Y.
T.
Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Agravado: J.
L.
P.
P.
Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Isso porquê, ao menos em tese, o valor arbitrado pela magistrada a quo, em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, atende ao binômio necessidade-possibilidade, posto que, ao menos em análise perfunctória do feito, própria do presente momento processual, o agravado aparenta perceber os rendimentos mensais brutos de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais).
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vistas à PGJ.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
01/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407638-89.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: M.
A.
T.
P.
Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Agravante: S.
Y.
T.
Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Agravado: J.
L.
P.
P.
Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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