TJMS - 0809290-98.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
28/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:54
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809290-98.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diones Regia de Paula DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/36 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 08:12
Recurso Especial não admitido
-
30/01/2024 14:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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30/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
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17/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809290-98.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diones Regia de Paula DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809290-98.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Diones Regia de Paula DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Diones Regia de Paula. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809290-98.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Diones Regia de Paula DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809290-98.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Diones Regia de Paula DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809290-98.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Diones Regia de Paula DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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