TJMS - 1601779-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601779-11.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
O. da R.
S.
Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
A credora ISRAILDA OLIVEIRA DA ROCHA SOUSA afirma que renunciou expressamente, nos autos principais, o valor que excede o teto da ROPV (f. 23/24).
Sobre renúncia de crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a remessa da questão ao juízo da execução, para que aprecie a renúncia e, em caso de homologação, adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 535, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Homologada a renúncia, declaro a extinção deste feito e determino sua exclusão da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
13/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:41
Provimento por decisão monocrática
-
30/06/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 09:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 08:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2023 13:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/05/2023 09:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/05/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601779-11.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
O. da R.
S.
Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
19/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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