TJMS - 1601793-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 03:38
Certidão
-
14/09/2025 04:04
Certidão
-
12/09/2025 14:57
Autos Preparados p/ Remessa
-
12/09/2025 14:57
Expedição de Alvará.
-
10/09/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1601793-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
V. de A.
Advogado: Luis Henrique dos Santos Pereira (OAB: 323572/SP) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Vistos, etc. À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado e verificando que na procuração acostada à f. 51 constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado Luis Henrique dos Santos Pereira, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação de f. 31/32.
I.C. -
09/09/2025 16:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2025 16:42
Certidão
-
09/09/2025 16:42
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
09/09/2025 16:42
Autos Preparados p/ Expedição
-
09/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 14:46
Outras Decisões
-
08/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:59
Autos Preparados p/ Conclusão
-
08/09/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 11:55
Autos Preparados p/ Remessa
-
08/09/2025 11:55
Certidão
-
04/09/2025 13:36
Juntada de tipo_de_documento
-
04/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 08:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 08:30
Certidão
-
03/09/2025 08:30
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/09/2025 08:29
Autos Preparados p/ Expedição
-
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 16:05
Outras Decisões
-
27/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:27
Autos Preparados p/ Conclusão
-
22/08/2025 08:50
Juntada de tipo_de_documento
-
22/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 16:15
Certidão
-
12/08/2025 04:08
Certidão
-
04/08/2025 12:08
Autos Preparados p/ Remessa
-
04/08/2025 12:07
Expedição de Alvará.
-
04/08/2025 08:42
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1601793-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
V. de A.
Advogado: Luis Henrique dos Santos Pereira (OAB: 323572/SP) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Ademir Vasconcellos de Aremita.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
I.C. -
01/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 10:22
Autos Preparados p/ Expedição
-
01/08/2025 10:21
Certidão
-
01/08/2025 10:21
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
01/08/2025 10:20
Certidão
-
31/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 17:14
Provimento Monocrático
-
29/07/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:05
Autos Preparados p/ Conclusão
-
28/07/2025 17:44
Certidão
-
28/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 13:05
Certidão
-
10/07/2025 11:07
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
-
10/07/2025 11:07
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
28/06/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:29
Expedição de "tipo de documento".
-
17/06/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1601793-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
V. de A.
Advogado: Luis Henrique dos Santos Pereira (OAB: 323572/SP) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO retro, ficando cientificados de que qualquer impugnação deve ser apontada neste momento.
A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito, e/ou solicitar destaque de honorários contratuais.
Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação e que não haverá nova intimação no momento da liquidação final. -
16/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/06/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:05
Precatório
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:41
Expedição de "tipo de documento".
-
02/06/2023 09:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 10:49
Precatório
-
29/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:39
Expedição de "tipo de documento".
-
28/05/2023 13:11
Expedição de precatório/rpv
-
24/05/2023 09:08
Expedição de "tipo de documento".
-
24/05/2023 09:08
Expedição de precatório/rpv
-
24/05/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:57
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicação
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601793-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
V. de A.
Advogado: Luis Henrique dos Santos Pereira (OAB: 323572/SP) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
19/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2023 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:32
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804500-52.2017.8.12.0008
Maria Filomena Gonzalez
Municipio de Ladario
Advogado: Ildo Miola Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 08:00
Processo nº 0804500-52.2017.8.12.0008
Maria Filomena Gonzalez
Municipio de Ladario
Advogado: Marcelo Tavares Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2017 12:44
Processo nº 0801009-13.2022.8.12.0024
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2022 15:20
Processo nº 0833482-29.2019.8.12.0001
Dinora Aparecida Barros da Silva Souza
Debora Barros da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2019 10:22
Processo nº 0001058-67.2010.8.12.0005
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Anderson Alem Marques
Advogado: Rogerio Aparecido Ruy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 11:01