TJMS - 0825662-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 18:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 00:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Diogo Shogun Castro Kina Processo 0825662-17.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Diogo Shogun Castro Kina - Pág. 91: Homologo a desistência do recurso interposto.
Cumpra-se a sentença prolatada.
Intime-se. -
22/01/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:04
Decisão ou Despacho
-
27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2023 03:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Diogo Shogun Castro Kina Processo 0825662-17.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Diogo Shogun Castro Kina - 1.
Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos. 2.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º). 3.
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. -
19/10/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:32
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 00:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Diogo Shogun Castro Kina Processo 0825662-17.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Diogo Shogun Castro Kina - Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc.
III e IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
19/05/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:10
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2023 14:02
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 13:37
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 13:37
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 13:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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