TJMS - 1601849-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 16:01
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 22:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1601849-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Suscitante: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Suscitado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Interessada: P.
Y.
M. de C.
Interessado: A.
A.
G.
EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE DOURADOS X DO JUIZ DE DIREITO DO 4ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA - SUPOSTO CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE PORNOGRAFIA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - FATO OCORRIDO NO ÂMBITO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE OS ENVOLVIDOS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Por força do disposto na Resolução n. 221/1994 (artigo 6º, alínea g), compete ao Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da comarca de Dourados processar e julgar os feitos referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Observando-se que o suposto fato criminoso registrado na ocorrência policial não envolve situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, mostra-se acertada a decisão que determinou a redistribuição do feito a uma das varas criminais residuais.
Conflito julgado improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Julgaram improcedente, unânime. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 12:13
Inclusão em Pauta
-
09/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2023 21:05
Recebidos os autos
-
08/06/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1601849-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Suscitante: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Suscitado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Interessada: P.
Y.
M. de C.
Interessado: A.
A.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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