TJMS - 1407598-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 14:59
Baixa Definitiva
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04/08/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/08/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407598-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP) Agravado: Jrms Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Soc.
Advogados: Brito & Garcia Advogados Associados S/S (OAB: 700/MS) Agravado: João Roberto Saueia Marques Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Soc.
Advogados: Brito & Garcia Advogados Associados S/S (OAB: 700/MS) Agravado: Luis Fernando Saueia Marques Agravado: Ana Luiza Saueia Marques EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO ON-LINE - SISBAJUD - AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO - REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mesmo à luz do art. 854 do CPC, a medida de bloqueio de dinheiro, via SisbaJud, não perdeu a natureza acautelatória e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do sistema judiciário, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão, o que não ocorreu no presente caso.
A agravante deixou de demonstrar que existe efetivo risco de frustração da execução, uma vez que não há evidências de que os agravados estejam frustrando as tentativas de citação ou que estejam se desfazendo de patrimônio que viesse a fazer frente à execução manejada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407598-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP) Agravado: Jrsm Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda- Epp Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Soc.
Advogados: Brito & Garcia Advogados Associados S/S (OAB: 700/MS) Agravado: Joao Roberto Saueia Marques Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Soc.
Advogados: Brito & Garcia Advogados Associados S/S (OAB: 700/MS) Agravado: Luis Fernando Saueia Marques Agravado: Ana Luiza Saueia Marques Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
05/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407598-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP) Agravado: Jrsm Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda- Epp Agravado: Joao Roberto Saueia Marques Agravado: Luis Fernando Saueia Marques Agravado: Ana Luiza Saueia Marques Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
01/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:28
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407598-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP) Agravado: Jrsm Consultoria e Prestação de Serviços Eletricos Ltda- Epp Agravado: Joao Roberto Saueia Marques Agravado: Luis Fernando Saueia Marques Agravado: Ana Luiza Saueia Marques Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 07:38
Realizado cálculo de custas
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19/05/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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