TJMS - 1407599-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 17:04
Baixa Definitiva
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26/07/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407599-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Eder Peixoto Rosa Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) Advogado: Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANOS BRESSER E VERÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES QUE REMUNERAM A CADERNETA DE POUPANÇA EM CADA PERÍODO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA OU CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APÓS ESSA DATA APLICA-SE O IGPM-FGV - HOMOLOGAÇÃO AFASTADA - RETORNO DOS AUTOS AO PERITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Como na ação coletiva restou indeferido o pedido de aplicação do IGPM/FGV para os meses de julho e agosto de 1994, sendo determinada a aplicação da TR (índice adotado para correção da poupança) e, ainda, como no dispositivo houve a determinação de incidência da correção mais juros remuneratórios, o que em outras palavras corresponde aos mesmos índices que remuneram a caderneta de poupança, este deverá ser o parâmetro a ser utilizado para fins de correção monetária até o encerramento da conta poupança ou citação na ação civil pública, dependendo do caso, sendo que após isso aplica-se o IGPM-FGV.
Assim, deve ser afastada a homologação no presente caso e devolvido os autos ao perito para adequação dos cálculos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/06/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 18:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407599-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Eder Peixoto Rosa Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) Advogado: Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
29/05/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 08:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:28
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407599-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Eder Peixoto Rosa Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) Advogado: Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 18:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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