TJMS - 1407593-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 17:20
Baixa Definitiva
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07/08/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 08:19
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407593-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Nilson Fermino da Costa Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do CPC.
A pretensão para suspender o desconto das parcelas mensais em folha de pagamento deve ser indeferida quando não verificada a probabilidade do direito, na medida em que a validade - ou não - dos lançamentos demanda dilação probatória, com a submissão da questão ao contraditório e ampla defesa, incompatível com a análise superficial de cognição sumária.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimdade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/07/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
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30/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407593-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Nilson Fermino da Costa Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e recebo o Agravo de Instrumento apenas em seu efeito devolutivo.
Informe-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
23/05/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 16:09
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407593-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Nilson Fermino da Costa Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
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19/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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