TJMS - 1407584-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2023 19:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2023 18:58 Baixa Definitiva 
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                                            23/06/2023 18:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2023 10:27 Expedição de Ofício. 
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                                            23/06/2023 10:10 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/06/2023 10:52 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2023 10:52 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2023 10:52 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 14:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/05/2023 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407584-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Giancarlo Kovacs Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Agravante: Edson de Oliveira Batista Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Agravante: Adalto Albino de Cassio Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - DIREITO PESSOAL DE SERVIDOR PÚBLICO - VALOR DA CAUSA QUE NÃO ULTRAPASSA O TETO LEGAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Nos termos do art. 2.º, da Lei n.º 12.153/09, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é absoluta no foro onde estiver instalado, ainda que se trate de ação discutindo direito pessoal de servidor, conforme atual redação do art. 2º daResoluçãon.º42/2010.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/05/2023 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 09:14 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            23/05/2023 09:36 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/05/2023 00:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 00:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 00:25 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/05/2023 00:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407584-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Giancarlo Kovacs Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Agravante: Edson de Oliveira Batista Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Agravante: Adalto Albino de Cassio Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/05/2023 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2023 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 15:55 Distribuído por sorteio 
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                                            19/05/2023 15:52 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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