TJMS - 0800480-03.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800480-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO - ELETRODOMÉSTICOS DANIFICADOS POR DESCARGA ELÉTRICA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OSCILAÇÕES E QUEDAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II Comprovado o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora/apelada assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos arts. 786 e 349 do CC.
III - É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilação de energia característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado.
IV - Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela segurada e a falha no serviço prestado pela apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 18:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800480-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:57
Distribuído por prevenção
-
19/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803225-87.2021.8.12.0021
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2021 19:38
Processo nº 0803112-75.2021.8.12.0008
Doralice Soares de Arruda
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 16:40
Processo nº 0803112-75.2021.8.12.0008
Doralice Soares de Arruda
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 11:21
Processo nº 0800929-43.2022.8.12.0026
Marcia Aparecida da Silva Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 18:20
Processo nº 0800929-43.2022.8.12.0026
Marcia Aparecida da Silva Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jean Neves Mendonca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2022 07:35