TJMS - 0802514-24.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802514-24.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Mônica Galvão Vareiro Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RECURSO DO MUNICÍPIO-REQUERIDO - PROFESSOR QUE GOZA DE 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS - NECESSIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS 15 DIAS REMANESCENTES - EXPRESSA PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Considerando que a administração pública está sujeita à Lei, o professor do Município de Naviraí, MS, faz jus ao adicional de férias sobre os 45 dias previstos em lei, por configurarem férias e não mero recesso escolar, ao teor do artigo 83 da Lei Complementar Municipal n. 110/2011 (Estatuto do Magistério).
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802514-24.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Mônica Galvão Vareiro Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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