TJMS - 0801968-67.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 06:33
Baixa Definitiva
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15/03/2024 13:53
Baixa Definitiva
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15/03/2024 13:53
INCONSISTENTE
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11/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801968-67.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ingrid Mayara Dutra Ferreira Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Recorrente: Willian Dutra Pereira Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Recorrido: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por INGRID MAYARA DUTRA FERREIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 14:40
Recurso Especial não admitido
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801968-67.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Ingrid Mayara Dutra Ferreira Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Apelante: Willian Dutra Pereira Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) VISTOS, etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por INGRID MAYARA DUTRA FERREIRA e WILLIAN DUTRA PEREIRA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, sendo proferido acórdão pela E. 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (fls. 163/170).
Os apelantes interpuseram Recurso Especial (sequencial 50000), não tendo sido ainda apreciado.
Os autos vieram conclusos porque, às fls. 172/174 os advogados da parte apelada apresentaram manifestação e requereram Cumprimento de Sentença para pagamento de honorários de sucumbência.
Porém, no caso, o processo foi julgado em primeira instância pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, não se tratando, portanto, de feito de competência originária deste Tribunal.
Assim, como a competência para processar questões relativas ao cumprimento da sentença é do juízo de primeiro grau, determino a remessa destes autos principais ao juízo de origem, para apreciação do pedido.
Por outro lado, o Recurso Especial (sequencial n. 50000) deverá permanecer junto a esta Vice-Presidência, tendo em vista que ainda não foi definitivamente julgado.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 12 de setembro de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
28/08/2023 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801968-67.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ingrid Mayara Dutra Ferreira Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Recorrente: Willian Dutra Pereira Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Recorrido: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801968-67.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ingrid Mayara Dutra Ferreira Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Apelante: Willian Dutra Pereira Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ASSISTÊNCIA MATERIAL REALIZADA PELA EMPRESA AÉREA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL SOFRIDA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, Na específica hipótese de atraso ou cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro, de modo que se exige por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida (REsp n. 1.796.716/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 29/8/2019).
No caso dos autos, não obstante o atraso de cerca de 13 horas para chegada ao destino final, infere-se que foi prestada assistência material aos autores, com fornecimento de voucher de alimentação e realocação no próximo voo, no mesmo dia, sem custo adicional, em atendimento às determinações da ANAC.
Em atenção aos precedentes fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, embora a situação vivenciada pela autora tenha lhe causado irritação e frustração, conclui-se que o ocorrido não caracteriza de dano moral, dado que não veio noticiada ou comprovada situação de excepcional gravidade advinda do evento relatado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801968-67.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ingrid Mayara Dutra Ferreira Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Apelante: Willian Dutra Pereira Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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