TJMS - 2000880-16.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:29
Baixa Definitiva
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17/07/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:57
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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11/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 20:34
Recebidos os autos
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29/05/2023 20:34
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000880-16.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravado: Pedro Santos de Lima Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Interessado: Carneiro, Fernandes e Hammarstrom Advogados SS Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - PARCELAS PRESCRITAS - EXCESSO VERIFICADO NESSA PARTE - MULTA IMPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDEVIDA - MULTA EXCLUÍDA - CÁLCULOS INCLUINDO PERÍODOS SUPOSTAMENTE NÃO COMPROVADOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUEM EXERCEU TAL FUNÇÃO NAQUELE PERÍODO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS EXCLUINDO AS PARCELAS PRESCRITAS, TÃO SOMENTE - DECISÕES REFORMADAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Publicados os boletins de exercício da função, tais funções vigoram enquanto não é nomeado outro servidor para tal função, de modo que a gratificação deve ser paga pelos meses em que não se comprovou o afastamento do autor da função gratificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/05/2023 11:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 17:50
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/02/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2022 00:35
Recebidos os autos
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29/01/2022 00:35
Confirmada a intimação eletrônica
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29/01/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 18:33
Conclusos para decisão
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21/01/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/01/2022 15:40
Expedição de Ofício.
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18/01/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2022 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2022 11:10
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/01/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 00:33
INCONSISTENTE
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12/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 17:41
Conclusos para decisão
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10/01/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:40
Distribuído por prevenção
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10/01/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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